Tramita no Senado Federal o projeto de lei 191/2009 que estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação de autoria do Senador Paulo Paim(PT-RS).
Entre estes procedimentos estão a proteção do professor agredido e de seus familiares, a obrigação de mudar o professor de escola, para outra da mesma rede, ou de turma, se for o desejo do docente, sem a perda do vínculo empregatício. Este projeto de lei não está em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, prevê medidas cautelares a professores que sofrerem algum tipo de violência (Art. 1º configura violência contra o professor qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsável legal, ou terceiros face ao exercício de sua profissão).
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